O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR vem a público manifestar perplexidade com possível decisão da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6622, ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) que tem por objeto impedir o ingresso ou permanência das missões religiosas nos territórios indígenas isolados.