NOTA PÚBLICA SOBRE POSSÍVEL JULGAMENTO DA ADI 6622 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR vem a público manifestar perplexidade com possível decisão da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6622, ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) que tem por objeto impedir o ingresso ou permanência das missões religiosas nos territórios indígenas isolados.

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