SOBRE O DECRETO Nº 51.460, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Trata-se do Decreto Nº 51.460, de 27 de setembro de 2021, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais e econômicas frente às restrições consoante o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que, dentre outros, alterou do art. 2º do Decreto estadual 50.924/2021, disciplinando o acréscimo do Parágrafo Único em que: “Celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a COVID-19.”.
Ademais, o Decreto também segue a metodologia de limitar o horário dos cultos no caput do art. 2º ao determinar que: “Em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana”.

Rolar para cima