instituto brasileiro de direito e religião

IBDR

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Por que um Instituto Brasileiro de Direito e Religião?

Essencial ao desenvolvimento da cultura ocidental, as ordens do poder e da religião foram marcadas pela separação, colaboração e muitas vezes conflitos. Marca indelével da atual era secular, enfatiza-se a soberania da ordem política e o total esvaziamento da religiosa. Nesse contexto, de sentido deformado, o slogan Estado laico presume o rebaixamento do religioso ao doméstico. No entanto, ao empreender análise mais aguda da história política, não se pode negar, a não ser por compromisso ideológico contrário à realidade dos fatos, a vital influência do ordenamento religioso, sobretudo, da teologia cristã, na consolidação das comunidades civil e política.

Noutras palavras: o Estado laico, com todo seu aparato jurídico-institucional e limitado pela autonomia dos povos, só poderia emergir na cristandade — como demonstra análise mais refinada a respeito das tensões culturais, políticas e jurídicas dessa tradição de pensamento. É, todavia, urgente a compreensão da atual forma política do Estado como máquina soberana e burocrática que assume legitimidade cada vez mais evasiva de controle e medida de todas as expectativas humanas. Lógica que subverte, em sua raiz, a própria natureza da laicidade e da política. Por isso, a importância de estudar essas duas ordens, humana e divina.

Em tempos modernos, John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos, fornece-nos a boa chave de compreensão. Para o federalista, a Constituição norte-americana havia sido produzida para um povo moral e religioso, e não o povo produzido para a Constituição moral e religiosa. Os valores constitucionais resguardados pela Carta Magna só poderiam ser usufruídos por pessoas que, apesar da pluralidade já existente na América, compartilhassem de valores morais e religiosos semelhantes — um povo só se constitui no amor pelo bem comum — e que considerassem os ideais de liberdades e responsabilidades como qualidades fundamentais à consciência dos indivíduos reunidos em sociedade. Resumindo: o poder do Estado é limitado pelo poder que emana efetivamente da autonomia do povo, e não o contrário. Noutras palavras: a soberania não está no Estado. Só Deus seria verdadeiramente soberano.

 Ao analisar o atual contexto político no Brasil, é possível constatar a carência de instituições independentes que se dediquem à pesquisa científica e pensem com seriedade nos problemas envolvendo política e religião. Sobretudo com o objetivo de proporcionar conhecimento técnico a profissionais conscientes da profundidade histórica da nossa tradição jurídica ocidental, que foi construída acima de tudo — embora muitas vezes rica em tensões — pelo equilíbrio colaborativo entre religião e direito, fé e razão.

QUEM SOMOS

Um grupo multidisciplinar

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O Instituto Brasileiro de Direito e Religião foi criado a partir de uma necessidade percebida no mundo acadêmico e científico brasileiro nas áreas de humanidades, ciências sociais e sua interação com o fenômeno religioso. Amigos de longa data que, além da fé de tradição cristã, compartilham em seu dia-a-dia acadêmico e profissional a interação com a religião em suas vocações, uniram-se e fundaram, em dia 21 de novembro de 2018, no Centro Cultural e Histórico do Mackenzie, o IBDR.

Clicando no link abaixo você poderá conhecer cada membro do Conselho (foto acima, da esquerda para direita: Ives Gandra da Silva Martins, Davi Charles Gomes e Thiago Rafael Vieira; presidente de honra, do conselho e da diretoria, respectivamente)

 

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Missão e Princípios

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Desafios

Durante tempo considerável, estudantes brasileiros ligados a humanidades foram privados do contato com a longa tradição de estudos que relaciona direito e religião. A enraizada mentalidade positivista, responsável por tentar expurgar da vida pública o fenômeno religioso como experiência contrária e por vezes até perniciosa ao bem comum, setorizou o conhecimento a tal ponto que se tornou impossível a comunicação colaborativa de áreas como história, economia, direito e teologia.

 A fim de superar vácuo deixado por essa mentalidade secular, já bem desenvolvido em países europeus e nos Estados Unidos, nasceu o Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Não só mais um think tanks a surfar onda dos movimentos conservadores que ressurgem no país; ou seja, nesse sentido, não é ideológico, pois nega qualquer vínculo partidário. É, sim, pelo contrário, instituto de pensamento, interação e verdadeira usina de ideias formalmente comprometido em quebrar os muros da miopia cientificista e compromissos com poder político.

 O IBDR, como assim será chamado, tem como desafio reconstruir os canais de comunicação e resgatar o espírito colaborativo que anima as humanidades: autonomia política, liberdade de pensamento e, acima de tudo, responsabilidade cívica. Substancial será o compromisso com o espaço de discussões norteado pelo pluralismo, abertura crítica e humanismo integral. O objetivo, portanto, é um: capacitar seus membros aos desafios sociais, políticos e jurídicos da atualidade. O que se traduz em fornecer matéria prima indispensável para elevar o debate público brasileiro envolvendo direito, política e religião.

 Em prática, o IBDR produzirá artigos científicos de alto impacto, um banco de dados inédito no Brasil, que vincule os estudos mais promissores acerca da relação entre Direito e Religião sob a égide da cosmovisão cristã, além da interação destas áreas com a filosofia, teologia, economia e política. Ainda, o IBDR promoverá e organizará eventos, palestras, cursos presenciais e via streaming

Missão

A missão do IBDR é defender a verdade por meio da ciência jurídica, da filosofia, das humanidades e dos saberes técnicos e práticos por meio da promoção de um diálogo aberto, honesto e respeitoso entre as respectivas áreas de conhecimento a fim de avançar no conhecimento integral acerca do homem e sua relação com Deus e, consequentemente, sua vida em sociedade a partir de uma perspectiva cristã.

São princípios do IBDR

 1. Fé e Direito

Desenvolver e promover uma visão crítico-transcendental acerca da evolução histórica da sociedade e sobre os principais desafios da atualidade envolvendo as temáticas do Direito, da Religião, da Teologia e de seus desdobramentos filosóficos, éticos e morais, a partir da perspectiva da cosmovisão judaico-cristã. Buscar, também, a autonomia constitucional do Direito Religioso.

 2. Defesa da liberdade religiosa, liberdade de pensamento e opinião

Defender as liberdades de religião, pensamento e opinião como precursoras da preservação da dignidade da pessoa humana e fundamentos do Estado Democrático de Direito.

 3. Princípios da lei natural e virtudes humanas

Princípios da lei natural: o IBDR orienta suas atividades, cursos e iniciativas tendo em vista a promoção dos valores da civilização, dos princípios da lei natural que dirigem os seres humanos para a felicidade plena e autêntica em virtude da dignidade que lhes é inerente. O ato de ser pessoa pressupõe uma relação decisiva entre as formas de vida boa e as exigências do bem comum. É com base nisso que o Instituto apoia toda a conjuntura de suas iniciativas, bem como pavimenta o esteio de suas relações sociais, nos postulados da amizade, da justiça e da misericórdia.