O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto
Por que um Instituto Brasileiro de Direito e Religião?
Essencial ao desenvolvimento da cultura ocidental, as ordens do poder e da religião foram marcadas pela separação, colaboração e muitas vezes conflitos. Marca indelével da atual era secular, enfatiza-se a soberania da ordem política e o total esvaziamento da religiosa. Nesse contexto, de sentido deformado, o slogan Estado laico presume o rebaixamento do religioso ao doméstico. No entanto, ao empreender análise mais aguda da história política, não se pode negar, a não ser por compromisso ideológico contrário à realidade dos fatos, a vital influência do ordenamento religioso, sobretudo, da teologia cristã, na consolidação das comunidades civil e política.
Noutras palavras: o Estado laico, com todo seu aparato jurídico-institucional e limitado pela autonomia dos povos, só poderia emergir na cristandade — como demonstra análise mais refinada a respeito das tensões culturais, políticas e jurídicas dessa tradição de pensamento. É, todavia, urgente a compreensão da atual forma política do Estado como máquina soberana e burocrática que assume legitimidade cada vez mais evasiva de controle e medida de todas as expectativas humanas. Lógica que subverte, em sua raiz, a própria natureza da laicidade e da política. Por isso, a importância de estudar essas duas ordens, humana e divina.
Em tempos modernos, John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos, fornece-nos a boa chave de compreensão. Para o federalista, a Constituição norte-americana havia sido produzida para um povo moral e religioso, e não o povo produzido para a Constituição moral e religiosa. Os valores constitucionais resguardados pela Carta Magna só poderiam ser usufruídos por pessoas que, apesar da pluralidade já existente na América, compartilhassem de valores morais e religiosos semelhantes — um povo só se constitui no amor pelo bem comum — e que considerassem os ideais de liberdades e responsabilidades como qualidades fundamentais à consciência dos indivíduos reunidos em sociedade. Resumindo: o poder do Estado é limitado pelo poder que emana efetivamente da autonomia do povo, e não o contrário. Noutras palavras: a soberania não está no Estado. Só Deus seria verdadeiramente soberano.
Ao analisar o atual contexto político no Brasil, é possível constatar a carência de instituições independentes que se dediquem à pesquisa científica e pensem com seriedade nos problemas envolvendo política e religião. Sobretudo com o objetivo de proporcionar conhecimento técnico a profissionais conscientes da profundidade histórica da nossa tradição jurídica ocidental, que foi construída acima de tudo — embora muitas vezes rica em tensões — pelo equilíbrio colaborativo entre religião e direito, fé e razão.