CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025

Trata-se de controvérsia envolvendo a obrigatoriedade, ou não, de pagamento de Contribuições Sindicais Patronais cobradas por entidades sindicais às Organizações Religiosas, especificamente sob a ótica da matriz cristã, às igrejas, mesmo quando ausente a filiação, considerando o entendimento fixado no Tema 935 do STF, referente ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.018.459/PR em 2023.
As igrejas de diversas denominações cristãs têm se deparado com cobranças para o recolhimento de contribuições por parte de sindicatos de representação da categoria patronal (representação de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas), o que tem gerado muita discussão sobre a compulsoriedade do pagamento desta contribuição, uma vez que a conhecida Contribuição Sindical passou a ser facultativa após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Com o novo entendimento vigente, a Contribuição Assistencial Patronal, diferente da Contribuição Sindical, pode ser exigida das igrejas, mesmo quando não sindicalizadas, desde que previsto o direito de oposição na CCT.

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