Ocorre que a Resolução contém dispositivos referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade, que violam direitos fundamentais insculpidos no ordenamento jurídico brasileiro e nos tratados internacionais de que o Brasil faz parte no que diz respeito ao plexo de direitos relacionados ao exercício pleno da religião, ou seja, tem-se por violados o direito de crença e a liberdade religiosa.