O Supremo Tribunal Federal marcou para 29 de maio de 2024 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 845.779, que trata do uso de banheiros públicos de acordo com o sexo que a pessoa se identifica. A decisão poderá dar acesso a transexuais aos banheiros femininos, afetando, inclusive, organizações religiosas e outras instituições confessionais e religiosas.
Ocorre que o uso irrestrito de banheiros por pessoas que se identificam com o gênero oposto ao seu sexo natural pode causar uma série de constrangimentos e riscos principalmente para as mulheres e crianças, bem como confrontar a liberdade de crença de pessoas e instituições que, a partir de sua confissão de fé, têm sua ética religiosa ferida por tal medida.