A Frente Parlamentar Católica, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Instituto Princesa Isabel e a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, vêm, respeitosamente, por meio de seus presidentes abaixo assinados, emitir a presente NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO Nº 34, DE 24/04/24, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que “define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade” […].
As entidades que assinam a presente NOTA DE REPÚDIO compreendem quem defenda a necessidade de regulamentação dos procedimentos de segurança no âmbito dos presídios, tanto para resguardo dos voluntários, líderes religiosos e presbíteros que buscam dar assistência à situação humana vulnerável e degradante, bem como o resgate dessas pessoas em situação de cárcere à sua convivência em sociedade, especialmente buscando a elevação moral dessas pessoas.
Todavia, o direito a ter assistência religiosa, antes de tudo é um direito constitucional garantido ao segregado e paralelamente, um direito das organizações religiosas. Essa violação perpetrada pela indigitada resolução é dúplice: viola os direitos religiosos dos segregados e das organizações religiosas, em claro desrespeito à laicidade colaborativa brasileira e as liberdades de crença, assistência religiosa, culto e organização religiosa, sendo que diversos trechos da resolução 34/24 do CNPCP são flagrantemente inconstitucionais.