Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 5, de 2023, apresentada pelos Senhores Deputados Federais Marcelo Crivella – REPUBLIC/RJ, Roberto Duarte – REPUBLIC/AC, Hugo Motta – REPUBLIC/PB e outros, que visa acrescentar o § 4º-A ao art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), com o intuito de elucidar a imunidade tributária prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso VI do referido artigo.
Os proponentes justificam a iniciativa destacando que a imunidade tributária religiosa conferida às organizações religiosas, bem como a outras instituições, é de caráter subjetivo, abrangendo os impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços, em conformidade com o texto constitucional (CRFB/88, “b” e “c”, VI, art. 150).