Trata-se notícia veiculada aos meios de comunicação referente ao procedimento negado pelo Hospital São Camilo, de São Paulo, instituição confessional, que consistia em implantar em uma paciente o dispositivo intrauterino (DIU), utilizado como método contraceptivo.
Nesse sentido, a temática merece atenção, uma vez que o direito à liberdade de crença e religiosa não são inerentes somente ao homem, mas estendem-se às instituições privadas de caráter confessional, portanto impor ao hospital a obrigatoriedade na realização do procedimento de implantação do DIU viola frontalmente os referidos princípios, os quais se encontram insculpidos na normativa internacional e nacional. Além disso, conforme tese aqui aventada, viola o direito à autodeterminação da pessoa jurídica, além da objeção de consciência religiosa, que se entende aplicável às instituições confessionais e, ainda, o princípio da laicidade estatal.