SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS INSTAURADOS CONTRA O PADRE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (RJ) E PASTOR JACKSON JACQUES JUNGES (RS) PROMOVIDOS PELOS MP/RJ E RS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou criminalmente (inquérito policial 151-01928/2023) à Justiça o Padre Antônio Carlos dos Santos por discriminação e preconceito contra a orientação sexual de casais homoafetivos, com base no art. 20, §2ª da Lei 7716/89, com lastro na decisão da ADO 26/STF, que criou o tipo penal de “homotransfobia”, por analogia a este dispositivo.

Este parecer, conforme restará claro em sua continuidade, se dá no sentido de que o Ministério Público do Rio de Janeiro equivocou-se em sua denúncia criminal junto à Justiça Criminal e ao ajuizamento da Ação Civil Pública contra o padre e sua Diocese, posto que a peça carece de razão no que tange ao seu fundamento fático e jurídico de proteção aos Direitos Humanos. A pregação religiosa em relação à sexualidade humana não configura discurso de ódio, sendo parte de um ensinamento milenar que acompanha a Igreja Cristã desde a sua fundação.

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