O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, enviou o oficio n. 01920.000.063/2020-0046, em 05 de junho de 2021, ao Excelentíssimo Sr. Lupércio Carlos do Nascimento, Prefeito do Município de Olinda, pedindo providencias em âmbito administrativo, diante do conteúdo do Ofício Circular nº 08/2021 – COVID-19, oriundo da Coordenação do CAOP-SAÚDE do MPPE, que noticia “informações de possível descumprimento por parte das Igrejas Evangélicas dos Decretos Executivos nºs 50.752/21 e 50.778/21, haja vista que convocariam seus fiéis para se reunirem no próximo domingo (06/06/21)”.
O teor do oficio emitido pela Coordenação do CAOP-SAÚDE do MPPE, relata uma hipótese genérica de descumprimento dos decretos estaduais por parte de Igrejas Evangélicas, sem a especificação dos fatos praticados e a identificação de seus autores, por conseguinte a solicitação enviada pelo
Ministério Público vai à contramão do modelo brasileiro de laicidade, é estranha à sua competência definida em lei orgânica, podendo ser entendida como embaraço ao livre exercício dos cultos religiosos.