Após julgamento da ADPF nº 811, em que o STF, por 9 a 2, permitiu que os prefeitos e governadores, por meio de simples decretos, possam proibir a liberdade de culto, o IBDR solicitou audiência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para tratar de questões envolvendo violações à liberdade religiosa e de culto no Brasil em tempos de pandemia. Ocorre que o IBDR foi notificado, através da pessoa de seu Presidente, o qual subscreve, que a audiência solicitada não foi concedida.