IDEOLOGIA DE GÊNERO

Entende que a falta de menção específica àquelas espécies típicas de bullying impede e dificulta a discussão sobre temas como a homofobia, transexualidade, integração entre gêneros, machismo e respeito à diversidade. Na equivocada opinião do impetrante, smj, a omissão de terminologias por ele desejadas, implica em mordaça, aniquilando quaisquer outras iniciativas voltadas à discussão sobre a realidade experimentada por crianças e adolescentes LGBTI, resultando também no desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por ofensa ao Princípio da Integral Proteção.
Por fim, pleiteia-se que a Suprema Corte determine que seja aplicada à Lei 13.005/2014 a interpretação conforme a Constituição, com efeito aditivo, para obrigar todas as escolas a combaterem também as discriminações por gênero, identidade de gênero e por orientação sexual, respeitando-se ainda a identidade das crianças e adolescentes LGBTI dentro das escolas.

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