
Tal concessão representa não apenas o reconhecimento internacional da seriedade e relevância do trabalho desenvolvido pelo IBDR na promoção da liberdade religiosa e da laicidade colaborativa, mas também amplia a presença institucional da sociedade civil brasileira nos espaços multilaterais de formulação de políticas públicas e defesa dos direitos humanos fundamentais.
Os direitos às liberdades de crença, consciência e religiosa, em todas as suas manifestações individuais e coletivas, públicas e privadas, constituem importantes pilares do sistema internacional de proteção da dignidade humana. Mais do que a proteção de direitos individuais e coletivos, a liberdade religiosa é também estrutura essencial para a manutenção de uma ordem política e social democrática, aberta ao pluralismo e comprometida com a paz.
A atuação do IBDR, com fundamento nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 5º, incisos VI e VIII, e art. 19, inciso I), bem como nos tratados internacionais de direitos humanos, visa precisamente assegurar o espaço legítimo para o exercício da fé, da identidade religiosa e das instituições e organizações religiosas, em consonância com o Estado Democrático de Direito.