NOTA PÚBLICA – DECISÃO DO STF SOBRE RECUSA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu neste último dia 25 de setembro que os Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimento de transfusão de sangue por motivos religiosos. A mais alta Corte do país firmou o entendimento, por unanimidade, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, tendo o Estado, inclusive, a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades (1). Contudo, foi feito um destaque em que o tratamento de filhos menores de idade não pode ser impedido pelo referido direito dos pais.

(1) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/testemunhas-de-jeova-tem-direito-de-recusar-procedimento-que-envolva-transfusao-de-sangue-decide-stf/

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