O Supremo Tribunal Federal decidiu neste último dia 25 de setembro que os Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimento de transfusão de sangue por motivos religiosos. A mais alta Corte do país firmou o entendimento, por unanimidade, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, tendo o Estado, inclusive, a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades (1). Contudo, foi feito um destaque em que o tratamento de filhos menores de idade não pode ser impedido pelo referido direito dos pais.