NOTA DE REPÚDIO AO ATO DE VANDALISMO, OCORRIDO CONTRA A IGREJA EVANGÉLICA, O BRASIL PARA CRISTO

A liberdade de crença e o direito à liberdade religiosa são direitos humanos fundamentais reconhecidos e protegidos em nosso ordenamento. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, inciso VI, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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