NOTA DE REPÚDIO – ACERCA DA DECISÃO LIMINAR DA 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA QUE DETERMINOU A RETIRADA NAS REDES SOCIAIS DE VÍDEO DE PREGAÇÃO EM CULTO PÚBLICO

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar sua contrariedade à Decisão Liminar expedida pelo Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga (Processo nº 0708412-98.2023.8.07.0001), que determinou à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Brasília a retirada de vídeo de pregação em culto público nas redes sociais.

Em 03 de março de 2023, foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pela Associação Nacional LGBTI, Ação Civil Pública em desfavor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, requerendo a condenação por danos morais coletivos no importe de cinco milhões de reais, além de pedido liminar para retirada nas redes sociais de vídeos que, segundo os autores, “são ofensivos à honra e atributos da personalidade”, de modo a “ensejar a prática de atos que veiculam discurso de ódio e incentivariam a prática de crimes contra as pessoas da comunidade LGBT+”. Nos termos do relatório da decisão, alegaram os autores que no dia 19/2/2023, o pastor David Eldridge, no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília, teria dito que: ‘Todo homossexual tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno”.

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