A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos – UNIGREJAS e o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, vêm a público, por meio de seus representantes legais subscritos, manifestar-se sobre o projeto de Lei Municipal de Guaíba/RS, que cria protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia.
O Projeto de Lei do Município de Guaíba busca criar um protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia, o que de per se é louvável. O artigo 2º estabelece que “o protocolo poderá ser implementado em espaços públicos e privados de uso coletivo, com a finalidade de promover a proteção de todas as pessoas LGBTQIA+ e para prevenir a homotransfobia”, definindo, no parágrafo primeiro desse artigo, “espaços públicos, todas as repartições públicas ou privadas que forneçam serviço público no município de Guaíba”. Por fim, o artigo 3º, conceito quais atos seria considerados discriminatórios e passíveis de punição, sendo o inciso I dúbio, podendo gerar interpretações que o ensino e a pregação religiosa seriam discriminatórias: “praticar qualquer tipo de ação, física ou não, que seja considerada violenta, constrangedora, intimadatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica (grifo nosso)”.