O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. […] A referida Resolução 249 considera, dentre outras coisas, que internação em comunidades terapêuticas representa uma ação de privação de liberdade, a qual viola proteções previstas na Constituição, e que comunidades terapêuticas possuem estrutura “baseada no isolamento, violência, abstinência e não transitoriedade”. As considerações que justificam a medida carecem de fundamento factual e jurídico. o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos – UNIGREJAS expressam sua preocupação com os efeitos da referida Resolução, colocando-se totalmente contrários às suas determinações. Ainda, sendo muitas dessas comunidades terapêuticas administradas por Igrejas ou organizações religiosas, a deliberação do Conselho desconsidera o Estado laico colaborativo brasileiro.