O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR informa às igrejas e templos do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de obtenção da isenção de ICMS nas faturas de energia elétrica e contas de telefone, conforme previsto no Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS). Essa isenção aplica-se exclusivamente a imóveis ou partes de imóveis utilizados para práticas religiosas. No caso dos serviços de telecomunicações, o benefício é restrito a uma única linha telefônica, fixa ou móvel, de uso exclusivo do templo.