
Em 28 de setembro de 2026, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC publicou a Portaria nº 2.561, a qual estabelece diretrizes para a indicação e execução de emendas parlamentares no exercício de 2027, busca regulamentar projetos e ações prioritárias, dentre eles a “Promoção da Liberdade Religiosa e Valorização da Laicidade Estatal”, constante no anexo da referida portaria.
Desse conteúdo, destaca-se o que consta no campo das informações para elegibilidade e execução “apoio ao monitoramento da aplicação da Lei 9.475/1997, que trata do ensino religioso nas escolas; apoio à criação de banco de dados nacional das organizações religiosas; apoio à promoção de ações de formação e orientação sobre liberdade religiosa e laicidade estatal; (…) apoio ao levantamento de dados sobre atentados contra a liberdade religiosa e contra a laicidade estatal; e criação de protocolos para a promoção da laicidade e da liberdade religiosa em instituições públicas.”
Diante disso, o Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) manifesta preocupação quanto aos programa criado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de “Promoção da Liberdade Religiosa e Valorização da Laicidade Estatal”.
Isso porque os instrumentos escolhidos para a efetivação desse, tem o risco de restringir indevidamente a liberdade religiosa, especialmente quando a pretexto de promover política de respeito e proteção da religião no espaço público, adotar mecanismos que controle, condicionamento e neutralização do fenômeno religioso, em aproximação ao laicismo francês, em contrariedade ao modelo constitucional brasileiro da laicidade colaborativa.
