NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA PROMOTORA DE JUSTIÇA ELAYNE RODRIGUES

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), organização com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025, vem, respeitosamente, por meio de seu presidente abaixo-assinado, emitir NOTA DE REPÚDIO às declarações proferidas pela promotora de Justiça Elayne Rodrigues, que classificou uma manifestação religiosa como “inconstitucional” durante um evento no Rio de Janeiro.

As declarações ocorreram em um fórum de conselheiros tutelares, onde a promotora Elayne Rodrigues interrompeu a cerimônia de abertura devido a uma manifestação religiosa. A representante do Ministério Público declarou-se ultrajada por uma oração feita durante o evento, classificando o ato como inconstitucional por supostamente violar a laicidade do Estado, argumentando que não é evangélica e que a fé seria um direito de caráter privado, não devendo ser estendida ou imposta a outras pessoas em um evento aberto ao público. Ela ameaçou retirar a representação do Ministério Público do local caso houvesse novas orações e, ao tentar ser dialogada pela presidente da ACTERJ, organização privada que organizou o encontro, reagiu de forma dura, exigindo não ser interrompida e afirmando que aquele “deboche” ofendia o Ministério Público e a Constituição Federal.

Diante da repercussão nacional e da total discrepância da manifestação da representante do Ministério Público com o princípio constitucional da Liberdade Religiosa, o IBDR vem emitir a presente Nota de Repúdio ressaltando que a Constituição Federal não proíbe a presença pública da religião, ao contrário, ela protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e a liberdade religiosa. O que a Constituição veda é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha uma crença, constranja pessoas a aderirem a determinado credo ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso.

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