PARECER | sobre a Recomendação nº 16/2025 (MP)

O Ministério Público Federal, encaminhou a recomendação PRDC/RJ/Nº16/2025, expedida no curso do Inquérito Civil nº 1.30.001.002697/2023-53, ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal recomendando:

i) a imediata descontinuidade e cessação definitiva dos serviços de “apoio espiritual e religioso”, as “atividades de assistência espiritual”;

ii) a desconstituição de grupos, cargos, funções e atividades ocupadas, a serem ocupadas, exercidas ou a serem executadas por “assistentes espirituais com formação específica em Assistência Espiritual na Segurança Pública”;

iii) descontinuar e abster-se de instituir a realização de atividades, mesmo que na modalidade de cooperação, de palestras, seminários ou Cursos de Assistência Espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; iv) a revogação da Portaria 1737/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, que institui a Comissão de Assistência Espiritual.

 O MPF estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Direção-Geral da PRF informe as providências adotadas para o atendimento da Recomendação. Em 10 de outubro de 2025, o Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, tendo em vista o disposto no processo nº 08650.246186/2025-65, revogou a Portaria que institui a Comissão de Assistência Espiritual no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. Em síntese, é o relatório.

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