SOBRE VACINAÇÃO INFANTIL COM IMUNIZANTE DA COVID-19

No dia 11/01/2022, o juiz de direito Iberê de Castro Dias, de Guarulhos/SP, durante entrevista para a TV Cultura afirmou que: “O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro quando diz que a vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória, nas hipóteses em que a autoridade sanitária determinar, é o caso da Covid, então independentemente de qual seja a religião, de qual seja a vertente filosófica de mães e pais eles estão obrigados a vacinar seus filhos, o ECA não deixa nenhuma dúvida quanto a isso, e inclusive há uma decisão recente do STF reafirmando essa obrigatoriedade”. O juiz também afirmou que os pais que decidirem por não vacinar seus filhos poderão sofrer as seguintes implicações: “de início eles podem ser multados, podem sofrer multa de três a vinte salários-mínimos, se insistirem em não vacinar os filhos, essa multa pode ser dobrada e, no limite, claro, em casos bem extremos, eles podem até, eventualmente, perder a guarda dos filhos, claro que numa situação extremada, mas é uma possibilidade”.

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