O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023.
De início, o que se percebe é que a resolução cria um tipo de assoberbamento legal, em um ordenamento já inflado de normas.
Não obstante a necessidade de se entender que a não discriminação é um direito humano, e também fundamental, ao invés de o Estado propagar e estimular a não discriminação, atua em sentido oposto, ou seja, cria discriminação negativa, violando diversos preceitos constitucionais.
Nota-se, também, que a imposição dos banheiros unissex para escolas do Brasil não observa questões relevantes e fundamentais, dogmas inexoráveis, como exemplificativamente elenca-se: 1) privacidade e conforto; 2) possíveis situações de assédio e abuso; 3) impacto no desempenho acadêmico; 4) falta de preparo e educação; 5) crenças religiosas e culturais [tratadas nos próximos tópicos].