O Ministério Público Federal, enviou o Ofício OF/PRDC/PR/RS/Nº 4591/2022 ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral da PRF recomendando: (a) a imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho – SEI/PRF – 40391520, de 17/07/2022, inclusive os serviços disponibilizados conforme seu item 4.1 (encontro semanal – 4.1.1, atendimento individual- 4,1.2 e atendimento externo de crise); (b) abster-se de dar sequência à distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, às Superintendências da Polícia Rodoviária Federal, Delegacias e Postos de Polícia Rodoviária Federal, ou qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; (c) suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal; (d) a suspensão de realização de atividades, mesmo que em modalidade de cooperação, de Ciclos de palestras ou Cursos de Assistência Espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; (e) abstenha-se também de utilizar espaços públicos da Polícia Rodoviária Federal, de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, …