SOBRE A PORTARIA DO IFRO/MT QUE PROIBIU A PRÁTICA DE CULTOS RELIGIOSOS NO CAMPUS CUIABÁ

O Diretor Geral do – IFRO/MT, Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva, por intermédio da Portaria n. 464/2023, proibiu a prática relacionada a culto religioso, independentemente de qual seja a religião, nas dependências do campus Cuiabá.
Destaca-se que a conduta de coibir a prática de cultos religiosos de quaisquer naturezas, supostamente fundamentadas nos artigos 5º e 19 da Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB) de 1988, os quais salvaguardam, respectivamente, a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proibição de realização, subvenção e embaraço de práticas dessa natureza pelos entes federados.
Sem olvidar que o tema é de considerável relevância, uma vez que permeia questões jurídicas e sociais sensíveis e proeminentes na sociedade brasileira contemporânea, como a liberdade religiosa e de crença e o laicismo colaborativo.

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