Parecer do IBDR defende a liberdade religiosa de estudantes diante de restrições na UFMG

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) – organização com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025 – vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, ante a tentativa de proibição e a estigmatização de reuniões voluntárias de oração, louvor e adoração por estudantes no campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), emitir PARECER, com fundamento no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, e artigo 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

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