
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) – organização com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025 – vem, respeitosamente, por meio de sua líder e pelo Presidente do IBDR abaixo assinados, ante a apresentação pelo vereador Jean Carlos Hinckel do Projeto de Lei Municipal que busca instituir um regime especial de proteção dos marcos culturais, paisagísticos e turísticos do Município de Apiúna, abrangendo o conjunto urbano da Igreja Matriz Sant’Ana e Praça da Matriz, bem como o Morro Dom Bosco e sua paisagem associada, e dá outras providências, emitir PARECER, com fundamento no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, e artigo 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Acordo Brasil Santa-Sé.
