PARECER – acerca de ofensa à garantia constitucional da imunidade tributária religiosa incondicional

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), organização com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025, vem, respeitosamente, por meio de seus membros e sua líder abaixo assinados, diante do início da vigência da reforma tributária em 1º de janeiro de 2026, e publicação da Nota Técnica SE/CGNFSe nº 005, de 19 de novembro de 2025 e seu Anexo VI, emitir PARECER acerca de ofensa à garantia constitucional da imunidade tributária religiosa incondicional, no que se refere à obrigação acessória de emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações imunes praticadas pelas organizações religiosas, na condição de locadoras de bens imóveis.

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