
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) esteve à frente da elaboração e articulação da carta aberta encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documento que reuniu dezenas de entidades religiosas, jurídicas e da sociedade civil em defesa da igualdade política e da liberdade religiosa no Brasil. A iniciativa surgiu após declarações públicas que sugeriram a exclusão de evangélicos do direito ao voto, o que motivou a mobilização institucional do IBDR para sistematizar uma resposta jurídica fundamentada nos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. O Instituto coordenou a redação do documento, estruturando os argumentos jurídicos e promovendo a articulação entre diferentes organizações que aderiram à manifestação.
A carta aberta sustenta que a liberdade de expressão, embora essencial ao debate público, não pode ser utilizada para legitimar discursos que defendam a restrição de direitos políticos com base em identidade religiosa. Nesse sentido, o trabalho conduzido pelo IBDR buscou reafirmar o compromisso com os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade religiosa e da universalidade do sufrágio, destacando que a exclusão de qualquer grupo do processo eleitoral representa afronta direta às bases do sistema democrático. O documento, posteriormente divulgado por diversos veículos de comunicação em todo o país, consolidou-se como manifestação institucional em defesa do direito de participação política de todos os cidadãos, independentemente de sua crença religiosa.
Veículo: Revista Veja – editoria Política
Data: 1º de março de 2026
Resumo da matéria: O historiador e youtuber Eduardo Bueno (Peninha) gerou forte repercussão ao afirmar, em vídeo publicado nas redes sociais, que evangélicos não deveriam ter direito ao voto. A declaração foi feita em um vídeo do canal Buenas Ideias, no qual o influenciador comentou, em tom considerado humorístico, um ato político ligado ao deputado Nikolas Ferreira. A fala provocou reação de entidades religiosas, juristas e parlamentares, que classificaram o conteúdo como discurso discriminatório e incompatível com a democracia. Como resposta, o IBDR, subscrito por mais de 70 organizações, encaminharam uma carta aberta ao STF e ao TSE, denunciando que a proposta de exclusão eleitoral baseada em religião violaria princípios constitucionais.
2. Após fala de Peninha contra “voto cristão”, 60 entidades enviam carta ao TSE
Veículo: Gazeta do Povo
Data: 26/02/2026
Resumo: Carta foi enviada ao TSE pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, subscrita por cerca de 60 entidades religiosas e frentes parlamentares. O documento manifesta repúdio a declarações que defenderiam a proibição do voto de evangélicos. As entidades sustentam que excluir grupo religioso do sufrágio viola a igualdade política e o Estado Democrático de Direito. A carta pede que o TSE reafirme garantias constitucionais do voto sem distinção de crença.
Veículo: Portal Simone Duarte
Data: 25/02/2026
Resumo: O IBDR e mais de 70 entidades protocolaram carta aberta reagindo às declarações do Eduardo Bueno de que “evangélico não deve votar”. O presidente do IBDR, Dr. Thiago Rafael Vieira, afirmou que a proposta atingiria cerca de um terço da população brasileira, estimada hoje entre 31% e 33%. O texto sustenta que transformar religião em critério eleitoral viola diretamente o princípio constitucional da igualdade. A coalizão pede manifestação pública do TSE reafirmando o direito universal ao voto.
4. Entidades enviam carta ao TSE contra falas de Peninha
Veículo: Guardião MT Notícias
Data: 26/02/2026
Resumo: A carta elaborada pelo IBDR e subscrita por várias entidades e frentes parlamentares foi apresentada como resposta direta a falas consideradas ofensivas à participação política de evangélicos. As entidades argumentam que impedir voto por religião é inconstitucional e não pode ser justificado pela liberdade de expressão. O grupo solicita que o TSE reafirme que ninguém pode ser impedido de votar por sua fé.
Veículo: Exibir Gospel
Data: 28/02/2026
Resumo: Destaca mobilização coletiva do IBDR e organizações religiosas e jurídicas em defesa da participação política dos fiéis. Reitera a tese de que a liberdade religiosa inclui atuação na esfera pública e eleitoral.
Veículo: Gazeta do Povo – Coluna de Opinião
Data: 28/02/2026
Resumo: O debate é tratado como tensão entre liberdade de expressão e limites constitucionais quando há proposta de exclusão política. O texto discute que a liberdade de expressão não é absoluta frente a direitos fundamentais.
Veículo: Universal.org
Data: 01/03/2026
Resumo: O texto descreve, na ótica teológica, como algumas situações de grande repercussão, que se encaixam como vilipêndio ao sagrado, são reflexos do que já foi alertado nas Escrituras Sagradas, em caráter profético. O texto associa críticas contemporâneas a valores religiosos e aponta tensões culturais mais amplas envolvendo fé, família e espaço público. Nesse espaço, a matéria cita a carta publicada pelo IBDR e outras entidades religiosas e jurídicas, que defendam a preservação das liberdade fundamentais, incluindo a liberdade religiosa, de crença, de culto e a participação dos evangélicos como cidadãos no Estado democrático de Direito.
Veículo: A Gazeta do Amapá
Data: 01/03/2026
Resumo: Destaca adesão de lideranças locais à mobilização nacional em defesa da liberdade religiosa e participação política. Enfatiza articulação de igrejas, juristas e entidades civis.
Veículo: JVR News
Data: 28/02/2026
Resumo: A reação institucional é apresentada como defesa do sistema constitucional contra exclusão de eleitores por identidade religiosa. A fala do Peninha é enquadrada como risco ao princípio republicano da universalidade do voto.
