CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA CARLOS MOISÉS DA SILVA

Assunto: Liberdade de culto no Estado de Santa Catarina. – Ora, Governador, o direito à liberdade de religião é um direito natural e está amplamente assegurado nas declarações, normas e tratados de Direitos Humanos, assim como nas Constituições dos países democráticos. A Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu artigo XVIII, diz: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.

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