
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO – IBDR, no uso de suas atribuições estatutárias, e nos termos do art. 21, inciso I, do Estatuto Social em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Fica informado que, em razão de férias, o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR se afastará de suas funções no período de 18 a 31 de julho de 2025.
Parágrafo único. Durante o referido período, e diante da impossibilidade de substituição pelos 1º e 2º Vice-Presidentes, o cargo será exercido, interinamente, pelo 3º Vice-Presidente, Prof. Me. Valmir Nascimento Milomem Santos.
