

Não se trata de mera divergência ideológica, de suscetibilidade individual ou de debate retórico. A questão que se impõe é de natureza constitucional. Sugerir a exclusão de um grupo religioso do exercício do voto equivale a negar o princípio da igualdade política que sustenta o Estado Democrático de Direito.
A liberdade de expressão constitui um dos pilares da ordem democrática, mas não se confunde com a autorização para defender a supressão de direitos fundamentais com base em identidade religiosa. Quando se afirma que determinado grupo não deveria votar por causa de sua crença, ultrapassa-se o campo legítimo da crítica e ingressa-se na deslegitimação da própria cidadania.
Discursos que propõem a retirada de direitos civis de um grupo específico configuram, sob perspectiva jurídica, discurso de ódio, não em razão do estilo empregado, mas pelo conteúdo excludente que converte religião em critério de restrição política.
