IBDR publica Inventário de Restrições à Liberdade Religiosa no Brasil
Levantamento reúne 90 registros de propostas legislativas, atos administrativos e controvérsias judiciais, identifica seus responsáveis, examina os riscos à liberdade religiosa e apresenta a distribuição dos casos por vinculação partidária documentada.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR torna público o Inventário de Restrições à Liberdade Religiosa, documento institucional de pesquisa destinado a sistematizar iniciativas legislativas, atos administrativos, controvérsias judiciais e outros episódios que atingem ou podem atingir o exercício das liberdades de crença e religiosa no Brasil.
Mais do que uma relação de casos, o Inventário foi concebido como uma base documental rastreável. Cada registro procura identificar o ato ou iniciativa analisada, o seu proponente ou responsável, o papel por ele efetivamente desempenhado, a filiação partidária existente à época – quando documentalmente confirmada -, o conteúdo da medida, as razões da objeção jurídica formulada e as respectivas fontes. Quando existe parecer, manifestação, artigo ou outra publicação do IBDR relacionada ao caso, essa informação também é indicada.
A pesquisa parte de um referencial jurídico definido. A Constituição brasileira assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos, ao mesmo tempo em que proíbe o poder público de embaraçar o funcionamento das religiões e expressamente admite a colaboração de interesse público entre Estado e organizações religiosas. Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal também vem utilizando a noção de laicidade colaborativa para descrever o modelo constitucional brasileiro, distinguindo neutralidade estatal de hostilidade ao fenômeno religioso.
É a partir desse marco que o Inventário examina temas como liberdade de crença, liberdade de manifestação religiosa, autonomia das organizações confessionais, ensino, proselitismo, culto, aconselhamento religioso e transmissão da moral decorrente da fé. O critério não é simplesmente verificar se determinada política pública ou proposição aborda religião, gênero, educação ou outros temas sensíveis, mas identificar qual é o comando concreto, qual o seu alcance e quais consequências pode produzir sobre o exercício da liberdade religiosa. A própria metodologia ressalva que a proteção da religião não abrange coerção, fraude ou violência e que conflitos entre direitos exigem análise concreta.
Uma metodologia que diferencia evidência, risco e contexto
O Inventário reúne 90 registros, mas eles não são tratados como se possuíssem o mesmo grau de comprovação. Foram estabelecidos três níveis documentais: 13 registros no Grupo A, compostos por atos ou projetos cujo comando ou problema jurídico possui base documental delimitada; 63 registros no Grupo B, formados por casos e hipóteses que ainda demandam complementação documental ou aprofundamento da análise; e 14 registros no Grupo C, destinados a contexto, iniciativas protetivas ou situações em que não foi demonstrada restrição à liberdade religiosa. Em 66 fichas foram localizadas publicações anteriores do próprio IBDR.
Essa diferenciação é essencial para compreender os números. No documento, a expressão “violação apontada” significa uma objeção jurídica formulada de acordo com o referencial doutrinário adotado e nos limites descritos em cada ficha. Não significa, necessariamente, que exista decisão judicial reconhecendo uma violação constitucional. Projetos de lei são distinguidos de normas efetivamente vigentes; riscos interpretativos são distinguidos de proibições expressas; e hipóteses ainda dependentes de documentação permanecem identificadas como tais.
Do universo de 90 fichas, o Inventário delimita 73 registros dentro do recorte brasileiro de restrições e riscos, excluindo desse total 17 registros de contexto, proteção, ausência de ilicitude demonstrada, referência ainda não confirmada ou caso internacional.
O que o levantamento demonstra sobre a vinculação partidária
Um dos objetivos do Inventário é permitir que o leitor saiba não apenas o que foi proposto ou praticado, mas também quem participou de cada iniciativa e em qual condição.
Em 35 registros foi possível estabelecer vínculo político individualizado e documentalmente confirmado. Como determinadas iniciativas possuem participantes de partidos diferentes – por exemplo, autores, coautores, relatores, requerentes ou autoridades responsáveis por sanção ou edição de atos – esses 35 registros resultam em 42 associações entre partido e ficha, distribuídas por 13 legendas ou denominações históricas. A metodologia não transforma relatoria em autoria, sanção em autoria parlamentar ou participação governamental em filiação pessoal.
Esses números precisam ser compreendidos exatamente dentro do universo pesquisado. O Inventário não afirma que essa distribuição represente estatisticamente todos os episódios de restrição à liberdade religiosa existentes no Brasil, nem pretende estabelecer uma proporção nacional entre partidos. Ele demonstra, com rastreabilidade, quais vínculos foram encontrados nos casos que integram a base documental reunida até 28 de setembro de 2026.
Esse talvez seja um dos principais valores do trabalho: permitir que o debate sobre liberdade religiosa saia do terreno das impressões gerais e seja confrontado com projetos, atos, decisões, autores, responsáveis, partidos, documentos e fontes verificáveis.
O Inventário é, ao mesmo tempo, um registro do trabalho já desenvolvido pelo IBDR e uma ferramenta aberta à continuidade da pesquisa. Casos poderão ser aprofundados, situações legislativas atualizadas e novas iniciativas incorporadas, sempre procurando preservar a distinção entre fato documentado, interpretação jurídica, risco identificado e conclusão institucional.
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