IBDR se manifesta sobre a Recomendação nº 9/2026 da PRE de Rondônia a respeito de liberdade religiosa e eleições

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, organização com Status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) e Entidade de Utilidade Pública, declarada por Lei, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação e discordância jurídica quanto a determinados termos e ao alcance da Recomendação nº 9/2026, expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, dirigida aos dirigentes de entidades religiosas daquele Estado, tendo em vista as Eleições de 2026.

O IBDR reconhece, desde logo, a elevada importância constitucional do Ministério Público Eleitoral, bem como sua legítima atribuição de atuar preventivamente na proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, da igualdade de oportunidades entre candidatos e da liberdade do voto.

Da mesma forma, o Instituto reafirma que a liberdade religiosa não constitui autorização para a prática de ilícitos eleitorais. Organizações e entidades religiosas devem observar a legislação, não podem realizar doações eleitorais vedadas, utilizar indevidamente seus recursos institucionais para financiar campanhas nem converter templos e celebrações religiosas em comícios ou instrumentos de propaganda eleitoral proibida.

Todavia, justamente por se tratar de uma instituição constitucionalmente vocacionada à proteção da democracia e dos direitos fundamentais, sua atuação deve observar, com especial rigor, os princípios da legalidade, tipicidade, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, liberdade religiosa e de crença, liberdade política, liberdade de expressão e autonomia das organizações religiosas.

No modelo brasileiro de laicidade colaborativa, Estado e religião pertencem a ordens distintas e autônomas, mas não antagônicas. A Constituição brasileira não estabelece hostilidade ou indiferença estatal diante do fenômeno religioso. Ao contrário, protege sua existência e seu exercício público, veda ao Poder Público embaraçar o funcionamento das organizações religiosas e assegura a participação dos cidadãos religiosos, em igualdade de condições, na vida da comunidade política.

Diante dessas premissas, o IBDR emite a presente nota por entender que determinados termos da Recomendação nº 9/2026 exigem interpretação constitucionalmente adequada, especialmente à luz dos princípios da igual consideração religiosa, da legalidade, da proporcionalidade e da autonomia das organizações religiosas.

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