OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA (ARE 1099099 e RE 611874 / STF)

Na Ágora[1] do Supremo Tribunal Federal (STF), de onde se espera o expurgo do sofismo e o respeito às manifestações legiferantes dos constituintes primevos – guarda efetiva da Constituição, concretização ultimada dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, em especial aqueles jungidos no artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e coerência aos anúncios normativos constitucionais – os juízes da cúpula do Judiciário enfrentarão dois importantes casos envolvendo uma das liberdades civis individuais mais caras às civilizações modernas e à própria ordem democrática, o direito à escusa de consciência. Ambos os casos são de repercussão geral e decidem se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.

Rolar para cima