O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, no exercício de sua competência privativa, instituiu mediante o Decreto nº 11.446/23, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação exclusivamente contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil. Dentre as atribuições, funcionará no âmbito do Poder Executivo federal.
O tema é da maior relevância, pois intersecciona questões jurídicas e sociais sensíveis e presentes fortemente na sociedade brasileira em nossos dias, como o fenômeno religioso e a liberdade religiosa de um lado, e o racismo ou a não-discriminação de outro lado.