SOBRE NOTA DE DEVOLUÇÃO N° 64, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DO ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

O 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos-SP, em nota devolutiva na prenotação n. 2755, emitida em 25.08.2021, que pretendia o registro do Estatuto Social da Igreja Apostólica, negou seu registro por entender que a redação do parágrafo único do art. 3º do estatuto é discriminatória ao declarar que: “… a igreja não membra, nem realiza casamentos homossexuais…”.
Data vênia ao entendimento do Oficial registrador em negar o registro do Estatuto da Organização Religiosa, sua fundamentação resta equivocada por destoar da legislação brasileira e notadamente do sistema de Laicidade Colaborativa adotada no Brasil e, por fim, ferir de morte a Constituição da
República.

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