SOBRE MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE POSSIBILITARIA A PARTICIPAÇÃO DO APENADO EM CULTOS RELIGIOSOS.

Trata-se de Execução Penal instaurada para fiscalizar o cumprimento da reprimenda imposta ao apenado/reeducando em decorrência da prática de um crime previsto no Código Penal, que se deu em regime inicial fechado.
Após a manifestação do parquet, o Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática que negou o provimento do recurso, fundamentando suas razões no sentido de que a ampliação do monitoramento deve ser indeferida, pois “nada impede que o recorrente exerça sua religiosidade de outras formas, em sua residência”.
A temática merece atenção, uma vez que o direito à liberdade de crença e religiosa são inerentes ao homem, pelo fato de ser parte essencial do ser humano. Portanto, tal decisão viola frontalmente os referidos princípios, que estão insculpidos na normativa internacional e nacional.

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