A decisão objeto de análise foi proferida nos autos da Reclamação (RCL 55948 MC/PR), com pedido liminar, proposta pelo vereador de Curitiba/PR, Renato de Almeida Freitas Júnior contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR nos autos do processo nº 0054256-03.2022.8.16.0000, por suposta afronta à Súmula Vinculante nº 46 do STF.
Por fim, as decisões reclamadas implicam risco de dano grave e irreparável, tendo em vista não só a subtração ilegal do mandato de vereador, mas também o iminente indeferimento definitivo do registro de candidatura a deputado estadual, a vedação ao acesso a recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a proibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.