SOBRE A SENTENÇA QUE CONDENOU O PASTOR AIJALON HELENO BERTO FLORENCIO

Trata-se, inicialmente, de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, no gozo de suas atribuições legais, em face de Aijalon Heleno Berto Florêncio, pastor, como incurso nas sanções do artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, com a redação dada pela Lei n.º 9.459/971.
Em síntese, narra a denúncia de que, no dia 24 de julho de 2021, o denunciado, através da rede mundial de computadores, mais precisamente pelo seu perfil de rede social “Instagram”, publicou um vídeo no qual teria proferido discurso de ódio em desfavor de pessoas de religião de matriz africana, praticando e incitando terceiros à discriminação, conduta na qual se enquadra no tipo penal previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89 (Lei contra o racismo).

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