SOBRE A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 2100122-55.2021.8.26.0000, QUE VISOU IMPUGNAR NORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO FERREIRA

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face do artigo 2º, §11, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de Porto Ferreira que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Ferreira, na parte em que determina a manutenção de um exemplar da Bíblia Sagrada no Plenário da Câmara de Vereadores.

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