Considerando a discussão sobre a manutenção ou derrubada do veto do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul ao PL n° 170/2019 que visa regulamentar o homeschooling em tal unidade federativa, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), por meio do seu Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos, na vertente dedicada ao Ensino Domiciliar, em função de sua qualidade de think tank voltado para difusão de conhecimentos em torno das liberdades constitucionais, emite o seguinte opinativo.