A RESPEITO DAS NOTÍCIAS LICITAMENTE VEICULADAS ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. JUÍZA JOANA RIBEIRO ZIMMER

Percebe-se que a sugestão do membro do MPF teve hegemonia à decisão judicial, em total conflito beligerante, considerando a posição do membro do MPF, com a Constituição Federal, norma esta que deveria ser seu guia, conforme preconiza o art. 128 da Constituição.
Sobre essas questões, manifesta-se o GECL do IBDR, ressaltando que toma por base os fatos como noticiados e amplamente divulgados por fontes não oficiais, pelas razões já mencionadas.

Rolar para cima