IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

O Relatório sobre a Imunidade Tributária das Organizações Religiosas, que segue anexo, foi divido em quatro capítulos. O primeiro capítulo faz uma abordagem acerca da Imunidade Tributária no Contexto Brasileiro, destacando que a imunidade tributária aos templos de quaquer culto abrange o templo e as atividades relacionadas essencialmente à atividade de culto. Nos capítulos 2, 3 e 4 o relatório faz uma abordagem acerca da imunidade tributária no contexto Latino-Americano, Europeu e Asiático e, por fim, no contexto da América do Norte, pontuando os tratados firmados entre o Estado e as entidades religiosas que regulamentam a imunidade tributária dos templos, bem como a legislação acerca da forma de registro da organização religiosa e o alcance da imunidade tributária nestes países. Trata-se de importante conteúdo que ratifica a importância da proteção a liberdade religiosa tanto nacional quanto internacional, a partir do privilégio da imunidade tributária concedido pelo estado às oganizações religiosas.

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