O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO – IBDR, no uso
de suas atribuições estatutárias, e nos termos do art. 21, inciso I, do Estatuto Social em vigor, RESOLVE:
Portaria nº 03/2025:
Fica divulgado, por meio desta Portaria, o Relatório de Atividades do IBDR, referente
ao período de novembro de 2024 a dezembro de 2025, disponível para consulta pelos associados aliados, efetivos, conselheiros e beneméritos da instituição, bem como sociedade em geral.
