
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e o Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do IBDR, organização com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025, vem, respeitosamente, por meio de seus membros abaixo assinados, em razão de Emenda CAS Substitutiva ao Lei (PL) nº 3.346, de 2019, do Deputado Wolney Queiroz emitir PROPOSTA de adequação redacional para salvaguardar o Instituto da Objeção (Escusa) de Consciência, de acordo com os Tratados Internacionais que o Brasil é signatário e o art. 5º, VIII da CRFB/88.
