NOTA DE REPÚDIO - ACERCA DA DECISÃO LIMINAR DA 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA QUE DETERMINOU A RETIRADA NAS REDES SOCIAIS DE VÍDEO DE PREGAÇÃO EM CULTO PÚBLICO

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar sua contrariedade à Decisão Liminar expedida pelo Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga (Processo nº 0708412-98.2023.8.07.0001), que determinou à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Brasília a retirada de vídeo de pregação em culto público nas redes sociais.

Davi Dos Santos