IBDR protocola seu pedido de amicus curiae na ADPF 811/SP

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O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou hoje, 01.04.2021, seu pedido de amicus curiae na ADPF 811.

O objetivo da ação é declarar a inconstitucionalidade do art. 2°, II, "a", do Decreto n° 65.563/2021 do Estado de São Paulo. Esse artigo viola a liberdade religiosa dos paulistanos, que é um direito fundamental, protegido pela Constituição.

Por já estar engajada, desde o início da Pandemia, em monitorar a situação de diferentes Estados no trato das atividades religiosas, o IBDR tem participado de forma ativa no combate a supressão daquilo que é mais importante para o ser humano: sua confissão de fé e o direito de exerce-la.

O pedido de Amicus Curiae conta com a assinatura do Dr. Thiago Rafael Vieira - Presidente do IBDR, Rev. Dr. Davi Charles Gomes, Presidente do CD do IBDR e outras figuras importantes no debate jurídico político em prol da permanência da proteção ao sentimento religioso.

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Davi Dos Santos